Oferecer refúgio, proteção e amparo: há muitos significados para a palavra "acolher", mas nenhum deles consegue refletir o profundo sentimento de amor e gratidão de quem faz esse bem.
E é pensando essa parte da população que é capaz de acolher, amar e fazer o bem, que a Secretaria de Família e Desenvolvimento Social de Almirante Tamandaré anuncia as inscrições para o Família Acolhedora, programa em que famílias interessadas podem proporcionar acolhimento provisório à criança ou ao adolescente que foi afastado do convívio familiar por meio de medida protetiva, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, encaminhamento para adoção.
FAMÍLIA ACOLHEDORA
Programa Família Acolhedora é um serviço voltado para a proteção de crianças e adolescentes em situação de negligência, maus tratos, violência doméstica e abandono, além daquelas que foram afastadas de suas famílias por meio de medida protetiva, conforme preconiza o artigo 101, inciso VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
QUEM SÃO AS FAMILIAS ACOLHEDORAS
São famílias ou pessoas que acolhem voluntariamente em sua casa, por um período provisório, crianças e adolescentes, oferecendo-lhes proteção integral e convivência familiar e comunitária. Para participar deste programa, as famílias passam por um processo de seleção, cadastramento e capacitação.
PERFIL DAS CRIANÇAS E ADOLECENTES ACOLHIDOS
Os acolhidos são crianças e adolescentes de zero a 17 anos e 11 meses, que estão com seus direitos violados, expostos a ameaça e violação de ou que direitos, cujas famílias não conseguem cumprir, temporariamente, sua função de cuidado e proteção.
CRITÉRIO PARA SER UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Homens e mulheres, solteiros ou casados, com no mínimo 21 anos de idade.
Ser morador de Almirante Tamandaré, há 1 ano ou mais.
Não estar inscrito no cadastro de adoção da Vara da Infância e da Juventude
Não apresentar problemas psiquiátricos, ou ser dependente de substâncias psicoativas
Não ter pendência judiciais de competência criminal.Ter a aceitação e acolhida de todos os membros da família
OBJETIVO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
PROTEGER a criança / adolescente sob seus cuidados, possibilitando seu crescimento sadio, dando-lhe afeto e respeitando suas necessidades individuais.
PROMOVER a guarda familiar temporária à criança / adolescente em situação de risco pessoal ou social, priorizar ações para sua reintegração na família de origem ou na impossibilidade do retorno o encaminhamento à família substituta (adoção).
OFERECER um atendimento personalizado e humanizado ao acolhido, minimizado os danos causados pelo afastamento temporário da família de origem.
EVITAR o processo de institucionalização (quando a criança / adolescente é levada para abrigos), assegurando assim a convivência familiar e comunitária que é tão importante para o seu desenvolvimento integral.
DURAÇÃO DO ACOLHIMENTO
O acolhimento temporário terá um prazo de um ano, podendo ser prorrogado por mais seis meses caso haja necessidade, sempre por determinação judicial (lei Municipal nº 2943/2012, artigo 9º).
ACOLHIMENTO NÃO É ADOÇÃO!
O acolhimento familiar é uma medida de proteção especial temporária, sendo que ao final deste período a criança / adolescente pode ser reintegrada à família de origem. Para que haja o acolhimento, a Vara da Infância e Juventude emite um termo de guarda provisória para a família acolhedora, que foi previamente cadastrada.
Já na adoção, a família de origem perde o poder familiar e a criança / adolescente é colocada em uma família substituta.